País dividido em três níveis de restrições



Restrições leves
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (comum a todo o território);
- Possibilidade de realizar medição de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (comum a todo o território);
- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, ensino ou profissionais, estruturas residenciais ou na entrada e saída de território nacional (comum a todo o território);
- Restaurantes: acesso do público até às 00h e encerramento à 1h.

Restrições moderadas
- Acções de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
- Estabelecimentos encerram às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.

Restrições severas
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos (excepto no período de Natal);
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. O comércio que já abria antes das 8h pode continuar a fazê-lo;
- Aos fins-de-semana e depois das 13h, restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Dados actualizados a 7 de Dezembro às 15h00
A Incidência Cumulativa a 14 dias de infecção por SARS CoV 2/COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de Dezembro de 2019 pelo Instituto Nacional de Estatística, IP